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quinta-feira, 18 de março de 2010

Penas mais longas e internações por infrações leves preocupam

A privação de liberdade é, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma medida breve e excepcional, que só deve ser aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências contínuas. Não é o que tem sido verificado nos anos recentes. No caso de infrações mais leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade. Entidades como a Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente afirmam que, na verdade, muitos meninos acabam internados por crimes leves, como furtos e ameaças.

De 2006 para 2008, mais 1.255 menores estavam internados no sistema socioeducativo. Esse dado, associado ao fato de que de 2007 para 2008 a variação foi de apenas 281 adolescentes a mais, levanta a possibilidade de que os juizados estejam dando penas mais longas.

– Deve merecer atenção uma investigação sobre o tempo médio de permanência no cumprimento dessa medida [socioeducativa]. A hipótese é que esse tempo está aumentando em função dos diversos apelos sociais de recrudescimento do estatuto – avalia o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (2008).

Como alerta o site Criança no Parlamento, que monitora todos os projetos que tentem mudar a legislação sobre direitos dos menores, "aumentar o tempo de internação do jovem em conflito com a lei não resolve o problema, apenas o afasta do convívio familiar e comunitário".

Para o advogado Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, autor do livro Temas de direito da criança e do adolescente, o sistema vigente já prevê diversas medidas capazes de assegurar a ressocialização do adolescente infrator. O que está em jogo é assegurar a boa qualidade na execução dessas medidas, por isso ele condena as tentativas de redução da maioridade penal, lembrando que, atualmente, 70% dos países do mundo adotam 18 anos como patamar.

– O sistema jurídico direcionado aos jovens deve sempre visar efeitos pedagógicos e garantir que eles não tornem a delinquir, não fazendo sentido a simples punição pela punição. Se a análise for feita para se saber o que o legislador objetiva com a mudança na lei, chega-se à conclusão de que nada adiantará reduzir a idade de imputação para 16 anos ou para qualquer idade.
(Fonte: Jornal do Senado)

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