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Esse é o primeiro blog dos Agentes de Segurança de Medidas Socioeducativas do Estado de Sergipe.
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quarta-feira, 31 de março de 2010

Mudar carga horária de BOCA pode??

 
ATENÇÃO AGENTES DE SEGURANÇA DE MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DE SERGIPE
 
 
O SINDASE informa que em decorrência da imposição ILEGAL da mudança de escala de trabalho nas Unidades, e como não houve negociação prévia com o Sindicato da categoria, a carga horária a ser cumprida a partir do dia 01 de abril de 2010 deverá ser a que conta na Lei 5.890/2006. Portanto, fica mantida a atual escala de serviço (24h/72h) até que haja uma definição.
Toda e qualquer mudança deverá ser feita oficialmente e não simplesmente de "boca".

 
LEI 2.148/77
 
Art. 243 - Nas Repartições Estaduais, o expediente dos funcionários públicos civis será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais, salvo em relação àqueles que, por disposição expressa de lei ou contrato, estiverem obrigados a maior ou menor jornada de trabalho.

Art. 244 - Será da competência das Autoridades indicadas no art. 4º deste Estatuto, no âmbito dos respectivos Poderes ou Repartições: I - Fixar os turnos do expediente e horários de serviço, observado o disposto no artigo 243.

Art. 4 - O provimento dos cargos públicos far-se-á:
I - No âmbito do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado;

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