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sábado, 13 de março de 2010

Justiça encontra irregularidades em Unidade Socioeducativa de Rondônia


O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular da vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), acompanhado de técnicos da Unidade de Fiscalização, comissários de menores e funcionários ligados à área de proteção à criança e ao adolescente, inspecionou a Unidade de Internação Socioeducativa I, situada na Avenida Rio de Janeiro, e identificou o descumprimento das normas contidas no art. 94da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Após a constatação das irregularidades o magistrado estabeleceu prazo imediato para o órgão gestor realizar as devidas adequações. "Infelizmente observamos colchões em péssimo estado de conservação e em número insuficiente para atender à totalidade de socioeducandos em cumprimento de medida de internação, bem como ausência de produtos de higiene pessoal (papel higiênico, creme dental e escova) e ausência de material de limpeza (sabão em pó e água sanitária)", enfatizou.

Ainda de acordo com o juiz, "a unidade de internação conta com dezenas de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas por atos cometidos contra a sociedade. Contudo, o que se espera, no mínimo, é um ambiente saudável para possibilitar a reeducação e ressocialização deles, e um futuro reingresso ao convívio social como pessoas reabilitadas. Não se pode admitir os retrocessos que estão acontecendo na Unidade de Internação visitada. A situação deve ser sempre de avanço na garantia de direitos, justamente para legitimar a cobrança dos deveres dos internos".

A visita faz parte de uma série de ações desenvolvidas pelo Juizado da Infância e Juventude e busca a fiscalização pelo Juizado da Infância e Juventude das condições estruturais e situação dos adolescentes nas Unidades de Internação e Medidas de Meio Aberto, efetuadas mensalmente pelo corpo técnico e pessoalmente pelo juiz.

Dentre outras ações atualmente desenvolvidas pelo Juizado da Infância, destaca-se, ainda, a fiscalização e combate à prostituição infantil, com atuação pelo Comissariado de Menores como agentes de proteção; agilização dos processos de adoção e guarda, com busca de família substituta para as crianças que estão no abrigo, sob a responsabilidade do corpo técnico e o desenvolvimento de ações entre os diversos órgãos governamentais na busca de garantia de direitos da criança e adolescente.

Um comentário:

deysluez disse...

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