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Esse é o primeiro blog dos Agentes de Segurança de Medidas Socioeducativas do Estado de Sergipe.
Aproveite ao máximo e dê sugestões para que possamos melhorá-lo.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Uma Categoria sem horário

De um agente de segurança socioeducativo
cansado de horários indefinidos

    Toda classe trabalhista tem um horário de trabalho definido. Nós não temos o nosso. No terceiro ano de exercício de nossas funções estamos nos encaminhando (talvez) para o terceiro horário diferente. No princípio era 12/36. Brigamos, matamos, morremos. Conquistamos o regime de horas 24/72. Novamente brigamos, matamos e morremos, agora pelas horas extras deste horário tão cobiçado. Sem querer, então, levamos ao conhecimento da Justiça a existência da famosa escala, que de pronto foi considerada desumana pelos Magistrados. Estes, por sua vez, solicitaram mudança com urgência. “E agora, José?” Vais trabalhar 12/36, 24/72, 12/48 ou 8h diárias? “Só sei que nada sei.” Até Quando não saberemos?

    Quem decidir seguir a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo até a velhice poderá presenciar amargamente 70x7 mudanças de seu horário de trabalho. Será esta a nossa clausura? Como disse o pensador: “A gente muda o mundo com a mudança da mente”. Caso contrário, só nos resta “dançar um tango argentino”, ou perseguir a mudança do Regime Jurídico para o Estatutário, que, além de nos trazer algumas vantagens pecuniárias, poderá nos conduzir de volta ao Éden da Jornada 24/72, paraíso desfrutado por Policiais civis, militares, Agentes prisionais e outros.E se isso não for possível, que venha uma outra escala, mas que venha para ficar. Quem sabe assim poderei dizer finalmente a todos que hoje me indagam: “Eu tenho um horário de trabalho definido, definitivamente...”      

terça-feira, 22 de junho de 2010

Interno morre após rebelião no Complexo Socioeducativo Pomeri em Cuiabá/MT

O adolescente Donizete Tolentino dos Santos, 15, interno do Centro Socioeducativo de Cuiabá, Complexo Pomeri, morreu neste domingo, por volta das 14h, vítima de queimaduras graves, decorrentes de uma rebelião promovida na ala em que ele estava com outros 3 menores.

A vítima e outros três colegas cumpriam medida socioeducativa por homicídio triplamente qualificado. Eles são acusados de matarem o adolescente Erick Bruno de Lima, quando saíram do projeto Ser Menino, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como objetivo atender jovens em situações de risco e envolvimento com drogas. O jovem foi assassinado a paulada e dezenas de facadas, em abril deste ano.

Os quatro não estavam sendo aceitos por um outro grupo formado por cinco adolescentes que já estavam na ala. Reivindicando transferência, dois internos utilizaram fio desencapado em atrito com a grade da cela para promover o fogo. Imediatamente as chamas atingiram os colchões, onde estavam os outros dois adolescentes, que também tiveram queimaduras graves. Um deles ainda está internado no Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Já Donizete teve 85% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos.

Os outros dois adolescentes que causaram o incêndio, conseguiram escapar no momento em que as chamas atingiram os colchões e não sofreram lesões. Eles já estão separados dos demais e vão responder criminalmente pelo ato. Além disso, sofrerão sanções disciplinares. Uma delas é o isolamento.

Fuga de menor de Unidade de Medidas Socioeducativas é falta média

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, concederam Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.

Inicialmente, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) classificaram a conduta como falta média. Mas, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso do Ministério Público gaúcho e classificou como falta grave, aplicando punição de 30 dias de isolamento e regressão do regime.

O ministro Marco Aurélio concedeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Turma que, dessa forma, confirmaram a liminar que já havia sido concedida pelo relator. Na ocasião do julgamento da liminar, ele destacou que "tanto quanto possível, há de caminhar-se para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando, do preso, e não o embrutecimento no que possa vir a se sentir alvo de um ato injusto".

Em seu voto, o relator salientou que a punição imposta na origem foi sugerida pela comissão disciplinar com base no princípio da proporcionalidade, considerando que ele foi pego no momento que saía do estabelecimento.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como o agente socioeducativo pode adquirir uma arma de fogo

O Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Sergipe (Sindase) em parceria com o Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Sindpen) coloca a disposição dos seus agentes socioeducativos sindicalizados a opção em adiquuirirem armas de fogo (revólver calibre 38 e/ou pistola 380) em até 10 (dez) parcelas iguais e sem juros (1+9 no cheque).

O agente socioeducativo para adquirir uma arma de fogo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
  2. declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
  3. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  4. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  5. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (valor R$ 170,00);
  6. 1 (uma) foto 3x4 recente.
  7. acesse o site Pau de Fogo e escolha o modelo do seu armamento;
  8. envie ao sindicato (Sindase) o modelo do armamento e os 10 cheques;
Depois, para registrar a arma de fogo adquirida o Agente de Segurança Socioeducativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. autorização para aquisição de arma de fogo;
  2. nota fiscal de compra de arma de fogo;
  3. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 60,00).

Já o porte de arma de fogo, o Sindase está tentando junto a Delegacia da Polícia Federal a melhor forma de resolver a questão.

Aproveite e acesse o site Pau de Fogo clicando na figura abaixo.


(Fonte: Sindase)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos

Caros Colegas,


Tramita na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei nº.7.335/2010 de autoria do Deputado MÁRCIO FRANÇA (PSDB / SP) concedente o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos.

Convocamos a cionarem TODOS OS SEUS colegas, amigos e parentes, para pressionarem os Deputados Federais, Senadores e Deputados Estaduais.

O momento é agora para a sua aprovação em uma vez que estamos em ano de eleição.

Menor deixa Fundação Casa e morre durante assalto

É essa a ressocialização da unidade socioeducativa?


Um menor de 17 anos morreu na noite desta sexta-feira ao tentar assaltar um posto de gasolina em Guarulhos, na Grande São Paulo. O adolescente havia deixado a Fundação Casa (antiga Febem) há 15 dias.

Segundo informações da polícia, o menor foi baleado por uma pessoa no momento em que abordava um funcionário da loja de conveniência. Ele foi encaminhado ao Hospital Padre Bento, mas não resistiu.

O atirador fugiu levando a arma do adolescente. De acordo com a polícia, imagens do circuito interno de segurança poderão ajudar na identificação do autor dos disparos
(Fonte: Diário do Grande ABC)

Agente fica ferido em tumulto na Fundação Casa/SP

Adolescentes que participavam de atividade ocupacional agrediram agentes


Parte dos 45 internos da Unidade 28 da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) - localizada no quilômetro 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, no Jardim Arpoador, zona oeste de São Paulo, promoveu um tumulto na tarde do dia 06, quando todos participavam de uma atividade ocupacional. Alguns dos adolescentes, não se sabe ainda se com a intenção de fugir, chegaram a agredir os agentes educacionais.

Um deles foi ferido na boca por um dos internos e encaminhado para o Hospital Universitário. Segundo a assessoria de imprensa da Fundação, os próprios agentes da unidade controlaram a situação. Nenhuma arma branca foi encontrada com os adolescentes, que passaram por uma revista antes de serem encaminhados novamente para os alojamentos.

Os internos da unidade Raposo têm idade entre 16 e 18 anos e são reincidentes. As dependências da unidade não foram depredadas. Policiais militares da 4ª Companhia do 16º Batalhão foram acionados e se posicionaram no entorno da unidade para tentar conter uma eventual fuga. A unidade Raposo possui capacidade para 96 internos.
(Fonte: Último Segundo)

Internos agridem agente de segurança do Cenam/SE

Alguns internos quebraram os cadeados e jogaram pedras nos agentes


Na tarde desta segunda-feira, 07, um agente de segurança do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), localizado no bairro Capucho, foi agredido por internos da instituição. De acordo com o agente, Carlos Henrique Santos Menezes, de 22 anos, por volta das 16h, houve início de rebelião nas alas 05 e 08 do local.

Na ação, alguns cadeados foram quebrados e muitos internos se deslocaram para o pátio do Cenam. Imediatamente, os agentes do órgão ficaram a postos e entraram de ala por ala para normalizar a situação. Ao chegarem a ala 08, os menores começaram a lançar pedras em direção aos seguranças.

Segundo Carlos, foi nesse momento que o agente foi atingido na cabeça, lesionando seu couro cabeludo. Após algum tempo, todos os internos foram reconduzidos aos seus setores. O agente Carlos denunciou a ocorrência na Delegacia Plantonista e fez exame de corpo de delito, sendo confirmada a lesão corporal.
(Fonte: Infonet)

terça-feira, 1 de junho de 2010

Agentes de Segurança Socioeducativos de Sergipe tem direito a 20% de adicional.

Caros colegas socioeducativos, ao navegar pelo site da SEAD (Secretaria de Administração do Estado de Sergipe) encontrei um arquivo (tabela) em que, com meu pequeno entendimento, nos dá direito a uma GRATIFICAÇÃO DE 20% sobre o vencimento básico. Essa gratificação é chamada de "ADICIONAL UNIVERSITÁRIO", para todos os servidores de nível superior . Por isso, aconselho aos colegas a imprimirem essa tabela e/ou toda a tabela, bastando clicar na imagem abaixo e requererem junto a Fundação Renascer ou a PGE.