A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, regulou as condições indispensáveis de segurança e cidadania para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de assegurar o direito de voto aos presos provisórios e adolescentes internados.
Em Sergipe, existem quatro estabelecimentos penais e três unidades socioeducativas. Contudo, em apenas dois presídios e em dois centros de internação para menores serão instaladas as seções eleitorias especiais. São eles: Presídio Feminino - PREFEM (2ªZE/Aracaju/SE), Cadeia Pública Territorial de Nossa Senhora do Socorro - CADEIÃO (34ªZE/Nossa Senhora do Socorro/SE), Unidade Socioeducativa de Internação Provisória - USIP (27ª ZE/Aracaju/SE) e Centro de Atendimento ao Menor - CENAM (27ªZE/Aracaju/SE).
Nas demais unidades, conforme informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP), não havia condições de segurança ou a quantidade mínima de eleitores (20) para a instalação da seção.
(Fonte: TRE-SE)
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