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sábado, 2 de junho de 2012

Sergipe é o 6º Estado com maior superlotação nas unidades de medidas socioeducativas

A pesquisa ‘Panorama Nacional – A execução das medidas socioeducativas de internação’, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que Sergipe é o quarto estado do Nordeste e o sexto do país com maior superlotação nas unidades de medidas socioeducativas para adolescentes. Apesar da pesquisa mostrar que as unidades sergipanas estão com sua capacidade de lotação em 108%, a Fundação Renascer, responsável pela administração das quatro unidades de medidas socioeducativas de Sergipe, informa que apenas a Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP) encontra-se em situação de superlotação, uma vez que o local com capacidade para 46 adolescentes, atualmente atende 84. A assistente social da Diretoria Operacional (Dirop) da Fundação Renascer, Greice de Oliveira Souza, explicou que a superlotação na USIP é ocasionada pelo recebimento de adolescentes de Aracaju e do interior do Estado que aguardam, no prazo de 45 dias, a decisão sobre o acolhimento, a internação ou liberação. “Tem adolescentes que passaram desse prazo e ninguém decidiu nada, por isso eles continuam lá”, afirma. Para o presidente dos Sindicatos dos Agentes de Segurança, Eziel Oliveira, a superlotação também pode causar tentativas de fuga e dificuldades na contenção dos adolescentes. Além da superlotação, a estrutura física das unidades compromete o processo de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei. Para a promotora da 8ª Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada nos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Rita Machado Figueiredo, a estrutura atual da USIP e do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) está completamente distante do modelo ideal de aplicação das medidas socioeducativas. “Lá encontramos verdadeiros presídios. Embora digam que são alojamentos em alas, o que vemos são meninos trancados sem ter acesso a parte externa”. Ela lembrou que a estrutura das unidades de medidas socioeducativas está prevista no documento que institui o SINASE, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo a promotora, quando um adolescente comete um ato infracional ele somente ficará privado de sua liberdade de ir e vir, contudo, os demais direitos devem ser garantidos na unidade onde ele está cumprindo a medida. Na avaliação da promotora, o que existe é uma falta de respeito a qualquer garantia de direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Diante disso, já houve reunião com a Fundação Renascer e com a Secretaria de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, mas a Promotoria aguarda uma sinalização acerca das adequações necessárias. “As adequações terão que ser feitas porque a lei está aprovada e tem um artigo nela que diz que o gestor público responde por omissão. Então, nessa ação também estaremos responsabilizando os gestores públicos que forem omissos na aplicação da lei”.
SINASE - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) reconhece a provação da Lei do SINASE como um marco importante de defesa dos direitos humanos de adolescentes. Segundo o presidente do Conselho, Danival Falcão, as medidas socioeducativas são de extrema importância no processo de ressocialização do adolescente em conflito com a lei, pois permitem que ele construa novos projetos de vida, refletindo sobre os seus atos num ambiente favorável a essa prática. “A aprovação da lei é motivo de comemoração para todos que enxergam as medidas socioeducativas como exemplos eficientes de reinserção de jovens na sociedade”. Sobre a estrutura das unidades, Falcão disse que os projetos de construção aprovados pelo CEDCA já atendem aos parâmetros estabelecidos na nova lei do SINASE. Quanto às unidades já existentes, ele reconhece que elas devem passar por adequações.  
(Jornal da Cidade, 30/04/12)

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