A pesquisa ‘Panorama Nacional – A execução das
medidas socioeducativas de internação’, realizada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), revela que Sergipe é o quarto estado do Nordeste e o sexto do
país com maior superlotação nas unidades de medidas socioeducativas para
adolescentes. Apesar da pesquisa mostrar que as unidades sergipanas estão com
sua capacidade de lotação em 108%, a Fundação Renascer, responsável pela
administração das quatro unidades de medidas socioeducativas de Sergipe,
informa que apenas a Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP)
encontra-se em situação de superlotação, uma vez que o local com capacidade
para 46 adolescentes, atualmente atende 84. A assistente social da Diretoria Operacional
(Dirop) da Fundação Renascer, Greice de Oliveira Souza, explicou que a
superlotação na USIP é ocasionada pelo recebimento de adolescentes de Aracaju e
do interior do Estado que aguardam, no prazo de 45 dias, a decisão sobre o
acolhimento, a internação ou liberação. “Tem adolescentes que passaram desse
prazo e ninguém decidiu nada, por isso eles continuam lá”, afirma. Para o
presidente dos Sindicatos dos Agentes de Segurança, Eziel Oliveira, a
superlotação também pode causar tentativas de fuga e dificuldades na contenção
dos adolescentes. Além da superlotação, a estrutura física das unidades
compromete o processo de ressocialização dos adolescentes em conflito com a
lei. Para a promotora da 8ª Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada nos
Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Rita Machado Figueiredo, a
estrutura atual da USIP e do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) está
completamente distante do modelo ideal de aplicação das medidas
socioeducativas. “Lá encontramos verdadeiros presídios. Embora digam que são
alojamentos em alas, o que vemos são meninos trancados sem ter acesso a parte
externa”. Ela lembrou que a estrutura das unidades de medidas socioeducativas
está prevista no documento que institui o SINASE, da Secretaria Especial de Direitos
Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo a promotora, quando um adolescente comete um ato infracional ele
somente ficará privado de sua liberdade de ir e vir, contudo, os demais
direitos devem ser garantidos na unidade onde ele está cumprindo a medida. Na
avaliação da promotora, o que existe é uma falta de respeito a qualquer
garantia de direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas. Diante disso, já houve reunião com a Fundação Renascer e com a
Secretaria de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, mas a
Promotoria aguarda uma sinalização acerca das adequações necessárias. “As
adequações terão que ser feitas porque a lei está aprovada e tem um artigo nela
que diz que o gestor público responde por omissão. Então, nessa ação também
estaremos responsabilizando os gestores públicos que forem omissos na aplicação
da lei”.
SINASE - O Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CEDCA) reconhece a provação da Lei do SINASE como um
marco importante de defesa dos direitos humanos de adolescentes. Segundo o
presidente do Conselho, Danival Falcão, as medidas socioeducativas são de
extrema importância no processo de ressocialização do adolescente em conflito
com a lei, pois permitem que ele construa novos projetos de vida, refletindo
sobre os seus atos num ambiente favorável a essa prática. “A aprovação da lei é
motivo de comemoração para todos que enxergam as medidas socioeducativas como
exemplos eficientes de reinserção de jovens na sociedade”. Sobre a estrutura
das unidades, Falcão disse que os projetos de construção aprovados pelo CEDCA
já atendem aos parâmetros estabelecidos na nova lei do SINASE. Quanto às
unidades já existentes, ele reconhece que elas devem passar por adequações.
(Jornal da Cidade, 30/04/12)
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