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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

MP ajuiza ação e exige unidade socioeducativa

Oito promotores de Justiça assinam uma ação civil pública proposta contra o Estado do Mato Grosso exigindo a construção e implementação de unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação, provisória ou por prazo determinado, na cidade de Tangará da Serra.

A medida tem como objetivo garantir o atendimento socioeducativo aos 15 municípios da região médio-norte do Estado. Consta na ação que a falta de estabelecimento destinado a internação, no município-polo de Tangará da Serra, tem levado a ineficácia de parte das decisões tomadas pela Justiça da Infância e Juventude. “As internações decretadas, provisórias ou definitivas, têm sido suspensas ou revogadas precocemente justamente pela falta de local para serem cumpridas”, afirmam os promotores de Justiça em um trecho da ação.

Para o Ministério Público, a demanda de atos infracionais praticados na região Médio Norte indica claramente a necessidade de instalação de estabelecimento ou unidade de internação de adolescentes infratores.

De janeiro a abril deste ano, foram instaurados na comarca de Tangará da Serra 30 autos infracionais que incluem homicídios, roubos e tráfico de drogas praticados por adolescentes. Em Diamantino, no mesmo período, foram efetuadas 23 internações, em local totalmente inadequado.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, os atos infracionais que ensejam a restrição de liberdade são aqueles praticados com violência ou grave ameaça a pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves ou no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

De acordo com os promotores de Justiça, em relação às internações provisórias, que devem durar aproximadamente cinco dias, a situação é ainda mais complicada. Apesar de o ECA autorizar o cumprimento dessas internações em repartição policial em seção isolada dos adultos e com instalações adaptadas, em algumas comarcas sequer existem este local.

Diante da inexistência de vagas em outras unidades no Estado, o adolescente acaba tendo a medida revogada.
(Fonte: Folha do Estado)

2 comentários:

agente socioeducativo na ativa disse...

direito de proteção
caros agentes socioeducativos eu assim como voçes ;tambem trabalho em uma unidade de atendimento socio educativo, e muitas das vezes somos refens e ficamos acuados, diante de tanta desigualdade com nosso serviço, o e.c.a protege os adolescentes ,mais quem protege a nós somente DEUS, assim ficamos a merce da sorte,o porte de armas não é para ostentarmos algo ou sermos um braço das policias e sim para proteção ja que estamos totalmente desprotegidos espero entrar em contato com os demais agentes do brasil para juntos unirmos nossas forças e conseguir o direito ao porte para nossa propria proteção,somos muitos para sermos esquecidos então vamos a luta.....agentes nós juntos conseguimos,,,.. força

agente socioeducativo na ativa disse...

meu email é betoendiabrado@hotmail.com