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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Projeto concede porte de arma a agentes de segurança socioeducativos

França justifica proteção dizendo que alguns menores são mais perigosos que adultos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Alta periculosidade

De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.
"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e à sociedade como um todo", afirma França.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo* e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*   Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.)
(Fonte: Agência Câmara)

Segurança aprova redução de taxas para registro e porte de armas

Pelo texto aprovado, o valor da taxa de registro passa de R$ 60 para R$ 45. O objetivo é estimular a legalização das armas de fogo.

 
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 113/07, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz de R$ 60 para R$ 45 o valor das taxas de registro e renovação de registro de arma de fogo.

A proposta também baixa para R$ 200 a cobrança pela expedição e renovação de porte de arma, hoje fixada em R$ 1 mil, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O relator, deputado William Woo (PPS-SP), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, "é relevante estabelecer valores justos e que não estimulem a manutenção de posse ilegal de armas". Para Woo, os valores propostos "são mais razoáveis" e representam uma despesa periódica com a qual os cidadãos podem arcar.
Divergência

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta. De acordo com ele, a redução dos valores cobrados contraria o espírito do Estatuto do Desarmamento. "Essa lei foi editada com um sentido claro: sinalizar uma política criminal voltada ao desarmamento da sociedade civil como forma de prevenção de delitos", afirma.

De acordo com o parlamentar, estudo do Instituto Sou da Paz, realizado logo após a entrada do estatuto, mostrou queda de 8% no número de homicídios, índice que atingiu 12% em 2006. Segundo Teixeira, "não restam dúvidas de que uma das formas de se desestimular a aquisição e o porte de armas de fogo é a cobrança de taxas, que não podem, portanto, ser módicas".

Tramitação

Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)

domingo, 25 de julho de 2010

Você é a favor ou contra o porte de arma para a categoria?

Atenção senhores agentes socioeducativos de todo o Brasil. O site VOTENAWEB está realizando uma pesquisa sobre a necessidade da permissividade do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos através da PL 7.335/2010.

Muitos estados brasileiros ainda não tem seu voto representado e outros, com exemplo MG, BA e PE estão com sua maioria contra a PL 7.335/2010.

Solicitamos a todos da categoria que possam acessar o site VOTENAWEB e votar, pois podemos utilizar esse sitio como forma de reivindicação para o porte de armas para os agentes socioeducativos.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como o agente socioeducativo pode adquirir uma arma de fogo

O Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Sergipe (Sindase) em parceria com o Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Sindpen) coloca a disposição dos seus agentes socioeducativos sindicalizados a opção em adiquuirirem armas de fogo (revólver calibre 38 e/ou pistola 380) em até 10 (dez) parcelas iguais e sem juros (1+9 no cheque).

O agente socioeducativo para adquirir uma arma de fogo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
  2. declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
  3. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  4. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  5. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (valor R$ 170,00);
  6. 1 (uma) foto 3x4 recente.
  7. acesse o site Pau de Fogo e escolha o modelo do seu armamento;
  8. envie ao sindicato (Sindase) o modelo do armamento e os 10 cheques;
Depois, para registrar a arma de fogo adquirida o Agente de Segurança Socioeducativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. autorização para aquisição de arma de fogo;
  2. nota fiscal de compra de arma de fogo;
  3. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 60,00).

Já o porte de arma de fogo, o Sindase está tentando junto a Delegacia da Polícia Federal a melhor forma de resolver a questão.

Aproveite e acesse o site Pau de Fogo clicando na figura abaixo.


(Fonte: Sindase)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos

Caros Colegas,


Tramita na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei nº.7.335/2010 de autoria do Deputado MÁRCIO FRANÇA (PSDB / SP) concedente o porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos.

Convocamos a cionarem TODOS OS SEUS colegas, amigos e parentes, para pressionarem os Deputados Federais, Senadores e Deputados Estaduais.

O momento é agora para a sua aprovação em uma vez que estamos em ano de eleição.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Sócio educador é emboscado em Sena Madureira no Acre


Caro leitor, estava eu acessando a internet à procura de notícias sobre agentes socioeducativos e sobre as Unidade que trabalhos quando me deparei com uma notícia que me deixou estarrecido.


Gostaria que você, após ler essa notícia, se reúna com seus colegas da edquipe de plantão e debata sobre a importância de portarmos ou não armar de fogo. Pois, os dirigentes, juízes e governantes acham que não trabalhamos com bandidos, mas, sim, com adolescentes que nessas unidades vão se ressocializar de uma hora pra outra.

Leia abaixo a notícia.

"O sócio educador José Deuzimar de Lima Guimarães, 28 anos, foi emboscado por três ex-internos da pousada do menor de Sena Madureira (distante 143 km da capital), quando deixava um campo de futebol, ontem à noite. Os suspeitos foram identificados pelas alcunhas de Francimar, Madruga e Júnior. O atentado ocorre há menos de um mês de um agente penitenciário ser executado em Rio Branco.

Deuzimar foi atingido com três tiros de escopeta quando chegava ao estacionamento onde estava seu automóvel. A família acredita que ele só não recebeu mais disparos porque outras pessoas vinham logo atrás. Nenhuma prisão foi efetuada e o sócio educador encontra-se hospitalizado em estado grave.

Familiares pedem uma rápida ação da polícia, haja vista que os suspeitos residem no mesmo bairro da vítima e podem intimidar outras pessoas da família, uma vez que foram identificados. Deuzimar é irmão do jornalista J. Guimarães, da TV5 (Band)."
 (Fonte: AC-24H)


*LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE *



Clique na imagem para fazer o cadastro na petição do porte de arma.