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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Projeto concede porte de arma a agentes de segurança socioeducativos

França justifica proteção dizendo que alguns menores são mais perigosos que adultos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Alta periculosidade

De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.
"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e à sociedade como um todo", afirma França.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo* e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*   Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.)
(Fonte: Agência Câmara)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como o agente socioeducativo pode adquirir uma arma de fogo

O Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Sergipe (Sindase) em parceria com o Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Sindpen) coloca a disposição dos seus agentes socioeducativos sindicalizados a opção em adiquuirirem armas de fogo (revólver calibre 38 e/ou pistola 380) em até 10 (dez) parcelas iguais e sem juros (1+9 no cheque).

O agente socioeducativo para adquirir uma arma de fogo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
  2. declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
  3. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  4. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  5. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (valor R$ 170,00);
  6. 1 (uma) foto 3x4 recente.
  7. acesse o site Pau de Fogo e escolha o modelo do seu armamento;
  8. envie ao sindicato (Sindase) o modelo do armamento e os 10 cheques;
Depois, para registrar a arma de fogo adquirida o Agente de Segurança Socioeducativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. autorização para aquisição de arma de fogo;
  2. nota fiscal de compra de arma de fogo;
  3. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 60,00).

Já o porte de arma de fogo, o Sindase está tentando junto a Delegacia da Polícia Federal a melhor forma de resolver a questão.

Aproveite e acesse o site Pau de Fogo clicando na figura abaixo.


(Fonte: Sindase)