O agente socioeducativo para adquirir uma arma de fogo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
- ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
- declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
- comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (valor R$ 170,00);
- 1 (uma) foto 3x4 recente.
- acesse o site Pau de Fogo e escolha o modelo do seu armamento;
- envie ao sindicato (Sindase) o modelo do armamento e os 10 cheques;
- autorização para aquisição de arma de fogo;
- nota fiscal de compra de arma de fogo;
- comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 60,00).
Já o porte de arma de fogo, o Sindase está tentando junto a Delegacia da Polícia Federal a melhor forma de resolver a questão.
Aproveite e acesse o site Pau de Fogo clicando na figura abaixo.
(Fonte: Sindase)

