SEJA BEM-VINDO!

Esse é o primeiro blog dos Agentes de Segurança de Medidas Socioeducativas do Estado de Sergipe.
Aproveite ao máximo e dê sugestões para que possamos melhorá-lo.
Mostrando postagens com marcador Arma. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Arma. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Projeto concede porte de arma a agentes de segurança socioeducativos

França justifica proteção dizendo que alguns menores são mais perigosos que adultos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7335/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

A proposta também estende o direito de portar arma de fogo aos guardas prisionais, aos integrantes de escoltas de presos e às guardas portuárias. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Alta periculosidade

De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.
"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos à que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e à sociedade como um todo", afirma França.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo* e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*   Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.)
(Fonte: Agência Câmara)

Segurança aprova redução de taxas para registro e porte de armas

Pelo texto aprovado, o valor da taxa de registro passa de R$ 60 para R$ 45. O objetivo é estimular a legalização das armas de fogo.

 
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 113/07, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz de R$ 60 para R$ 45 o valor das taxas de registro e renovação de registro de arma de fogo.

A proposta também baixa para R$ 200 a cobrança pela expedição e renovação de porte de arma, hoje fixada em R$ 1 mil, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O relator, deputado William Woo (PPS-SP), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, "é relevante estabelecer valores justos e que não estimulem a manutenção de posse ilegal de armas". Para Woo, os valores propostos "são mais razoáveis" e representam uma despesa periódica com a qual os cidadãos podem arcar.
Divergência

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no entanto, apresentou voto em separado contrário à aprovação da proposta. De acordo com ele, a redução dos valores cobrados contraria o espírito do Estatuto do Desarmamento. "Essa lei foi editada com um sentido claro: sinalizar uma política criminal voltada ao desarmamento da sociedade civil como forma de prevenção de delitos", afirma.

De acordo com o parlamentar, estudo do Instituto Sou da Paz, realizado logo após a entrada do estatuto, mostrou queda de 8% no número de homicídios, índice que atingiu 12% em 2006. Segundo Teixeira, "não restam dúvidas de que uma das formas de se desestimular a aquisição e o porte de armas de fogo é a cobrança de taxas, que não podem, portanto, ser módicas".

Tramitação

Em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Como o agente socioeducativo pode adquirir uma arma de fogo

O Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Sergipe (Sindase) em parceria com o Sindicatos dos Agentes Penitenciários (Sindpen) coloca a disposição dos seus agentes socioeducativos sindicalizados a opção em adiquuirirem armas de fogo (revólver calibre 38 e/ou pistola 380) em até 10 (dez) parcelas iguais e sem juros (1+9 no cheque).

O agente socioeducativo para adquirir uma arma de fogo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
  2. declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
  3. comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
  4. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  5. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (valor R$ 170,00);
  6. 1 (uma) foto 3x4 recente.
  7. acesse o site Pau de Fogo e escolha o modelo do seu armamento;
  8. envie ao sindicato (Sindase) o modelo do armamento e os 10 cheques;
Depois, para registrar a arma de fogo adquirida o Agente de Segurança Socioeducativo deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
  1. autorização para aquisição de arma de fogo;
  2. nota fiscal de compra de arma de fogo;
  3. comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU (R$ 60,00).

Já o porte de arma de fogo, o Sindase está tentando junto a Delegacia da Polícia Federal a melhor forma de resolver a questão.

Aproveite e acesse o site Pau de Fogo clicando na figura abaixo.


(Fonte: Sindase)

sábado, 9 de janeiro de 2010

Arma Pode Estar em Posse dos Internos do Cenam

O presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança (Sindase), Eziel Oliveira, procurou o Correio de Sergipe para informar que na tarde de ontem (7), teria recebido uma denúncia de que dentro do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), haveria uma arma de fogo em posse dos menores. Segundo Eziel, a diretoria do Centro foi avisada sobre a suposta arma, mas a vistoria não foi feita.

Ainda segundo ele, a diretoria do Cenam não quis aceitar a denúncia, sob a argumentação de que a intenção do sindicato seria de desestabilizar o trabalho da atual administração. "Espero que nada aconteça com nossos colegas que estão lá trabalhando. O aviso foi dado, mas até agora nada foi feito para evitar que o pior aconteça", alerta Oliveira.

O presidente da Fundação Renascer, Gicelmo Albuquerque, rebateu a acusação do agente. Disse que a denúncia não chegou à instituição e que as vistorias são feitas a cada 3 horas, diariamente. "As rondas são feitas todos os dias e hoje nada foi encontrado. Eziel teria que nos avisar sobre isso, até agora não sabíamos de nada", reclamou Albuquerque.
(FONTE: Correio de Sergipe)