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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Medidas socioeducativas fracassam por falta de oportunidades para jovens

Adolescentes em atividade lúdica na
Case de Feira de Santana

O fim do cumprimento da medida socioeducativa, quando o adolescente ganha a liberdade depois do período determinado pela Justiça, pode ser o começo de dificuldades ainda maiores. Ao sair da Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case), o jovem tem que encarar a mesma realidade que o levou a perder a liberdade. Mesmo que saia recuperado, corre riscos. “Há pessoas que acham que, se um adolescente cometeu um homicídio, três anos de internação (tempo máximo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente) não bastam e querem fazer justiça com as próprias mãos”, diz o diretor da Case Melo Matos, em Feira de Santana, BA, Pablo Roberto Gonçalves. Outro perigo é o submundo das drogas.

Pablo Gonçalves observa que mesmo quem parou de usar drogas pode ter deixado dívidas e, sem dinheiro, paga com a vida. “Perdemos entre um e três adolescentes por mês, mortos por traficantes ou pela polícia”, lamenta Luiz Antônio Araújo, subgerente da Coordenação de Apoio à Família e Egressos (Cafe), órgão do governo estadual que funciona em Salvador,BA,  e está em processo de extensão para outras regiões. No mês de julho, por exemplo, um jovem de 19 anos, atendido pela Cafe e que já trabalhava em uma empresa na BR-324, acabou morto pelo tráfico. A maioria dos internos é do interior, segundo Araújo.

Distância - A mesma realidade se verifica em Feira de Santana. Em 10 de agosto, por exemplo, havia 56 internos para as 66 vagas do Melo Matos. Destes, apenas 26 eram de Feira de Santana, de acordo com Pablo Gonçalves. A distância entre a residência do interno e o local do cumprimento da sentença é um problema, na visão do juiz da Vara da Infância e Adolescência em Feira de Santana, Walter Costa Júnior. Ele observa que o correto seria regionalizar as unidades, para que os adolescentes não ficassem distantes das famílias. Uma nova unidade está sendo construída em Feira de Santana, com 90 vagas.

Quando estiver pronta – a previsão inicial do governo era abril de 2010, mas a obra atrasou – vai servir para desafogar as duas cases de Salvador, que têm superlotação. Enquanto estão internados, os adolescentes frequentam salas de aula no Melo Matos, de acordo com a série que estavam cursando antes da apreensão. As aulas ocorrem pela manhã. À tarde, praticam esportes e têm atividades como informática, arte-educação, serigrafia, pintura, artesanato e culinária.
(Fonte: Blog do Marcelo)

terça-feira, 22 de junho de 2010

Fuga de menor de Unidade de Medidas Socioeducativas é falta média

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, concederam Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.

Inicialmente, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) classificaram a conduta como falta média. Mas, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso do Ministério Público gaúcho e classificou como falta grave, aplicando punição de 30 dias de isolamento e regressão do regime.

O ministro Marco Aurélio concedeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Turma que, dessa forma, confirmaram a liminar que já havia sido concedida pelo relator. Na ocasião do julgamento da liminar, ele destacou que "tanto quanto possível, há de caminhar-se para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando, do preso, e não o embrutecimento no que possa vir a se sentir alvo de um ato injusto".

Em seu voto, o relator salientou que a punição imposta na origem foi sugerida pela comissão disciplinar com base no princípio da proporcionalidade, considerando que ele foi pego no momento que saía do estabelecimento.
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

terça-feira, 13 de abril de 2010

Inaugurado em Belo Horizonte/MG Telecentro para adolescentes infratores

Foi inaugurado nesta quinta-feira o Telecentro do Centro Socioeducativo Santa Terezinha, localizado no bairro Horto, em Belo Horizonte. A unidade irá atender cerca de 30 adolescentes internos, autores de atos infracionais e que estão em recuperação social, com cursos profissionalizantes e de inclusão digital.

“Os Telecentros integram o projeto da Sectes Rede de Formação Profissional Orientada Pelo Mercado, que tem por objetivo promover a inclusão social e contribuir para a melhoria de vida da população, por meio da capacitação profissional e do acesso à tecnologia. E o Telecentro do Centro Socioeducativo Santa Terezinha vai cumprir esse papel social, a partir do momento que irá oferecer aos jovens internos condições e oportunidades de aprendizado e acesso ao conhecimento. O objetivo é prepará-los para retornarem ao convívio social, resgatando a autoestima e o direito à cidadania”, diz o subsecretário de Inovação e Inclusão Digital da Sectes, Vicente Gamarano.

O projeto é iniciativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) e da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

Para o subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas da Seds, Ronaldo Pedron, a instalação do Telecentro no Centro Socioeducativo é mais uma ação de uma política que privilegia o acesso dos jovens a espaços diferenciados. “Esta é uma nova porta que se abre para um futuro melhor. Por meio de cursos a distância, como os de digitação, auxiliar de escritório, entre outros, vamos promover a capacitação dos adolescentes privados de liberdade facilitando a entrada no mercado de trabalho”.
(Fonte: Uai - Minas)

segunda-feira, 5 de abril de 2010

As medidas socioeducativas para o ECA o que são?

As medidas socioeducativas é a medida aplicada pelo Estado ao adolescente que comete ato infracional (menor entre 12 e 18 anos), tem natureza jurídica impositiva, sancionatória e retributiva, visa inibir a reincidência, sua finalidade é pedagógica e educativa.
Na aplicação dessa medida são utilizados os métodos pedagógicos, sociais, psicológicos e psiquiátricos.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90), são medidas socioeducativas: a) advertência; b) obrigação de repara o dano; c) prestação de serviços à comunidade; d) liberdade assistida; e) semiliberdade; f) internação.
1. Advertência – admoestação verbal aplicada pela autoridade judicial e reduzida a termo. Neste ato devem estar presentes o juiz e o membro do Ministério Público.
2. obrigação de reparar o dano – ocorre nas seguintes hipóteses: a) devolução da coisa; b) ressarcimento do prejuízo; c) compensação do prejuízo por qualquer outro meio.
3. Prestação de Serviço à comunidade – o adolescente realiza tarefas gratuitas de interesses gerais em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a 6 meses, deve ser cumpridas em uma jornada máxima de 8 horas semanais.
4. liberdade assistida – é uma medida que impõe obrigações coercitivas ao adolescente. O adolescente será acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada.
5. semiliberdade – é a privação parcial da liberdade do adolescente que praticou o ato infracional. É cumprida da seguinte forma: a) durante o dia – atividades externas (trabalho/escola); b) no período noturno – ele é recolhido ao estabelecimento apropriado com o acompanhamento de orientador. No Estatuto, não foi fixada a duração máxima da semiliberdade.
6. Internação – é a mais grave e complexa medida imposta das medidas impostas ao infrator. Trata-se de restrição ao direito de liberdade do adolescente. Ela é aplicada somente nos seguintes casos: a) ato infracional mediante grave ameaça ou violência à pessoa; b) reiteração no cometimento de outras infrações graves; c) descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior imposta.
Na aplicação dessas medidas devem ser observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, dentre outros princípios constitucionais do processo.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Enem nas unidades socioeducativas: direito recomendado pelo Sinase e pelo ECA

Mais de 300 unidades prisionais e 16 pólos da Federação participaram do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem de 2009. Esse é um direito recomendado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase e estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Os exames são realizados pelo consórcio Cesgranrio e pelo Ministério da Educação. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas também participaram do processo, realizado na primeira e na segunda semana de 2010.

No Departamento Geral de Ações Socioeducativas – Novo Degase, no Rio de Janeiro, o Enem já ocorre há três anos. No total, foram 45 jovens participantes do exame. Outras cinco unidades que abrigam adolescentes em conflito com a lei inscreveram um total de 90 adolescentes do Rio de Janeiro para a realização do Enem.

A pedagoga e gerente do escritório de projetos do Novo Degase Rosane Braga, lembra que além do Enem as escolas da unidade participarão do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja. Esse instrumento de avaliação mede as competências e habilidades de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental. “Normalmente os adolescentes verbalizam que querem mudar de vida e que reconhecem a importância do estudo”, afirma a pedagoga. Rosane destaca que a maioria dos internos chega com baixa escolaridade, mas em pouco tempo percebe-se motivação pelo aprendizado e a participação nas atividades propostas.

Já a Fundação de Apoio Socioeducativo do Rio Grande do Sul – Fase aplica o Enem aos alunos da instituição desde 2008. As provas foram aplicadas em cinco unidades de Porto Alegre e em duas no interior - Caxias do Sul e Novo Hamburgo. Um total de 48 adolescentes participaram da prova. Em Porto Alegre houve casos em que jovens que não faziam mais parte da Fundação voltaram até as unidades para responder a prova. No total, 103 adolescentes do Rio Grande do Sul foram inscritos.

Em 2009, passaram pelas escolas da Fase cerca de 2.850 adolescentes no ensino fundamental e 460 no ensino médio. “Nossa missão já terá sido cumprida se conseguirmos provocar nesses jovens a reflexão que leve ao resgate de valores humanos. Entendemos que a educação se constitui no mais valioso instrumento para conduzir nossa juventude vulnerabilizada à construção de um projeto de vida”, afirma a assessora de Educação da Fase, Ana Maria Rotili.

Em São Paulo a Fundação Casa também aplica o Enem aos alunos tanto das Unidades de Internação, como aos que se encontram nas Unidades de Semiliberdade. Em 2009, 416 adolescentes tiveram a oportunidade de se inscrever no exame nacional.
(Fonte: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

quinta-feira, 18 de março de 2010

Penas mais longas e internações por infrações leves preocupam

A privação de liberdade é, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma medida breve e excepcional, que só deve ser aplicada no caso de grave ameaça ou violência, além de reincidências contínuas. Não é o que tem sido verificado nos anos recentes. No caso de infrações mais leves, devem ser aplicadas medidas como advertência, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade. Entidades como a Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente afirmam que, na verdade, muitos meninos acabam internados por crimes leves, como furtos e ameaças.

De 2006 para 2008, mais 1.255 menores estavam internados no sistema socioeducativo. Esse dado, associado ao fato de que de 2007 para 2008 a variação foi de apenas 281 adolescentes a mais, levanta a possibilidade de que os juizados estejam dando penas mais longas.

– Deve merecer atenção uma investigação sobre o tempo médio de permanência no cumprimento dessa medida [socioeducativa]. A hipótese é que esse tempo está aumentando em função dos diversos apelos sociais de recrudescimento do estatuto – avalia o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei (2008).

Como alerta o site Criança no Parlamento, que monitora todos os projetos que tentem mudar a legislação sobre direitos dos menores, "aumentar o tempo de internação do jovem em conflito com a lei não resolve o problema, apenas o afasta do convívio familiar e comunitário".

Para o advogado Luiz Carlos Vieira de Figueiredo, autor do livro Temas de direito da criança e do adolescente, o sistema vigente já prevê diversas medidas capazes de assegurar a ressocialização do adolescente infrator. O que está em jogo é assegurar a boa qualidade na execução dessas medidas, por isso ele condena as tentativas de redução da maioridade penal, lembrando que, atualmente, 70% dos países do mundo adotam 18 anos como patamar.

– O sistema jurídico direcionado aos jovens deve sempre visar efeitos pedagógicos e garantir que eles não tornem a delinquir, não fazendo sentido a simples punição pela punição. Se a análise for feita para se saber o que o legislador objetiva com a mudança na lei, chega-se à conclusão de que nada adiantará reduzir a idade de imputação para 16 anos ou para qualquer idade.
(Fonte: Jornal do Senado)

segunda-feira, 15 de março de 2010

Sistema vai monitorar medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul

Juízes e técnicos que atuam no sistema estadual de medidas socioeducativas começam a utilizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) para monitorar e acompanhar o cumprimento de medidas nas unidades educacionais de internação (regime fechado) e unidades de liberdade assistida. O lançamento da versão web do sistema, agora interligado a todas comarcas de Mato Grosso do Sul, aconteceu no final de novembro.


O sistema com informações sobre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, chamado de InfoInfra, corresponde ao módulo II do Sipia, implantado no estado em sua versão local desde 2001.


A base operacional e o gerenciamento do Sistema serão feitos pela Corregedoria Geral de Justiça. O acesso às informações será controlado e os níveis de acesso variam conforme o usuário. Os juizes da infância e juventude, por exemplo, serão os únicos autorizados a acessar todos os dados. Há ainda as opções de consulta e alteração de dados. Nesses casos, o acesso só é autorizado pela Corregedoria de Justiça.


O administrador estadual do SIPIA, Gilberto de Souza Rodrigues, explica que com o InfoInfra poderão ser produzidos relatórios completos que permitem ao poder judiciário e aos atores do sistema de garantia de direitos conhecer em detalhe o perfil dos 475 adolescentes em liberdade assistida e dos 231 adolescentes das Unidades Educacionais de Internação do estado. As informações vão desde o porte físico do jovem até a escolaridade, renda da família, local onde mora, tipo de infração cometida e o período de duração da medida socioeducativa.

“O sistema vai permitir maior controle do processo socioeducativo, agilizar o acesso a informações e facilitar o trabalho do juiz e dos promotores”, explica Gilberto. A expectativa é que até em junho ou julho do ano que vem, o InfoInfra estadual integre o sistema nacional de acompanhamento das medidas socioeducativas.

segunda-feira, 8 de março de 2010

Medida socioeducativa existe?

Raphael Gonçalves da Silva

O Brasil pune seus criminosos de maneira certa? Educa e dá uma nova oportunidade de refletirem sobre seus erros? Todos nós, brasileiros, sabemos que não. E isso só piora com a entrada precoce de jovens, menores de idade, na vida criminosa.

Os tempos estão mudando e a justiça continua cega para essas mudanças. Hoje a punição é flexível, com medidas socioeducativas para esses menores, que pagam pelos crimes, muitas vezes hediondos, com uma pena rídicula.

O assassino do menino João Hélio é mais um a ser beneficiado com essa maneira pouco eficaz de punir e educar o bandido. Saiu depois de alguns anos da prisão, porque era menor e, agora, querem mandá-lo para a Suíça para recomeçar a vida. Isso é intolerável.

Como pode um monstro que arrastou uma criança por cerca de 7km até a morte sair da prisão em alguns anos e quase ser enviado para a Suíça? Se essa é a punição, vai ter muito bandido precoce querendo cometer o mesmo crime. Essa é a medida socioeducativa que pune e educa? Não, nunca foi e nunca será. 

Então, ela existe?

Outro exemplo de como o sistema é completamente ineficaz é o caso de um dos envolvidos na morte do guitarrista da banda Detonautas Rodrigo Netto em junho de 2006. Rogério Allan Aguiar Gomes, hoje maior de idade, cumpriu três anos de medida socioeducativa e foi posto em liberdade no início desse ano.

Rogério Allan foi morto durante confronto com a Polícia Militar, depois de roubar um carro na Rua São Francisco Xavier, na Tijuca, Zona Norte do Rio, na segunda-feira de carnaval. Após roubarem um Meriva, Allan e três comparsas foram vistos por um carro do 22º BPM em Benfica, onde iniciou-se uma intensa troca de tiros.

Então, existe medida socioeducativa ou poderíamos chamá-la de impunidade? 
(Fonte: Globo)

domingo, 7 de março de 2010

Preso adolescente ao esfaquear pai em Simão Dias

Na tarde desta quinta-feira (05) um adolescente de 17 anos foi apreendido na cidade de Simão Dias, após desferir contra o próprio pai alguns golpes de arma branca, depois de uma briga por motivos familiares.

De acordo com o a policia, após o crime a vitima foi conduzida para o hospital enquanto parentes do acusado foram à delegacia para solicitar a apreensão do adolescente.
A equipe de captura saiu em diligência e minutos depois do crime conseguiu apreender o menor infrator. Ele estava sentado em um campo de futebol e ao perceber a presença da policia sacou um revólver que estava na cintura.

O adolescente aparentemente transtornado ameaçou atirar contra os policiais, mas não obteve êxito. Ele foi capturado e a arma foi apreendida. O jovem foi encaminhado para o Centro de Atendimento ao Menor (CENAM), onde já cumpriu medida sócia educativa por roubo.
(Fonte: SSP/SE)

domingo, 14 de fevereiro de 2010

As medidas socioeducativas

O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas a serem aplicadas aos adolescentes infratores. Veja quais são algumas delas:
- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

- Orientação, apoio e acompanhamento temporários

- Matrícula e freqüência obrigatórias em escola pública

- Inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente

- Advertência

- Obrigação de reparar o dano que causou

- Prestação de serviços à comunidade

- Liberdade assistida

- Internação em regime de semi-liberdade

- Internação em estabelecimento educacional

Segundo o estatuto, ao aplicar a medida ao adolescente, o juiz ou o Ministério Público deve levar em conta a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A legislação ainda ordena que em hipótese alguma a prestação de trabalho forçado pode ser aplicada como medida socioeducativa.


Outras regras

 - É proibido o transporte do adolescente em compartimento fechado de veículo policial (camburão).

- O adolescente só pode cumprir medida socioeducativa de internação em unidade exclusiva para adolescentes, por um período máximo de três anos. Caso não haja uma na sua cidade, ele deve ser imediatamente transferido para a mais próxima. O prazo máximo que o adolescente pode esperar por essa transferência na delegacia é de cinco dias.

- Os adolescentes internados devem ser separados por sexo, idade, compleição física e gravidade da infração.

- Durante o período de internação, inclusive provisória, é obrigatória a realização de atividades pedagógicas.
(Fonte: Jornal do Senado (http://www.senado.gov.br/JORNAL/noticiaLink.asp?codNoticia=71648))