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domingo, 14 de fevereiro de 2010

As medidas socioeducativas

O Estatuto da Criança e do Adolescente define medidas a serem aplicadas aos adolescentes infratores. Veja quais são algumas delas:
- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

- Orientação, apoio e acompanhamento temporários

- Matrícula e freqüência obrigatórias em escola pública

- Inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente

- Advertência

- Obrigação de reparar o dano que causou

- Prestação de serviços à comunidade

- Liberdade assistida

- Internação em regime de semi-liberdade

- Internação em estabelecimento educacional

Segundo o estatuto, ao aplicar a medida ao adolescente, o juiz ou o Ministério Público deve levar em conta a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. A legislação ainda ordena que em hipótese alguma a prestação de trabalho forçado pode ser aplicada como medida socioeducativa.


Outras regras

 - É proibido o transporte do adolescente em compartimento fechado de veículo policial (camburão).

- O adolescente só pode cumprir medida socioeducativa de internação em unidade exclusiva para adolescentes, por um período máximo de três anos. Caso não haja uma na sua cidade, ele deve ser imediatamente transferido para a mais próxima. O prazo máximo que o adolescente pode esperar por essa transferência na delegacia é de cinco dias.

- Os adolescentes internados devem ser separados por sexo, idade, compleição física e gravidade da infração.

- Durante o período de internação, inclusive provisória, é obrigatória a realização de atividades pedagógicas.
(Fonte: Jornal do Senado (http://www.senado.gov.br/JORNAL/noticiaLink.asp?codNoticia=71648)) 

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